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Processo 0946222-32.1999.8.26.0100 art. 475
Despacho Proferido Requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475 J, § 5º do CPC, no arquivo do Cartório. Observo que o desarquivamento, no período de até seis meses, será efetuado sem custas pelas partes. Int.