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Processo 0011154-79.2007.8.26.0451 art. 7ºlei 11.201/2005
Despacho Proferido (Rel. 352). Regularize a escrivania a numeração dos autos. (fls. 672-673). Fls. 672/676: As habilitações de crédito devem ser processadas nos termos do art. 7º, 9º e 10 da lei 11.201/2005. A interessada para providenciar. Int.