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Despacho Proferido (Rel. 265). Nos termos da concordância do administrador, acolho o pedido de fls. 577/578 da recuperanda. Providencie o administrador o seguimento das habilitações e impugnações para o efetivo julgamento, promovendo o que necessário for. Fls. 618: ciência ao administrador para providências. Int.