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Processo 0040416-74.2007.8.26.0451 art. 12lei 11.101/2005
Despacho Proferido (Rel. 188). Defiro o desentranhamento e juntada aos respectivos autos da recuperação das peças referidas na letra quando se tratarem apenas de procuração. Quanto as demais habilitações esclareça o administrador se o pedido já pode ser considerado como impugnação, para que assim sejam processados, nos termos do art. 12, parágrafo único e 13, parágrafo único da lei 11.101/2005.