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Processo 0114488-91.2007.8.26.0011 de Direito
Despacho Proferido Recebo o pedido de fls.18/24 como aditamento à inicial a fim de retificar o valor da causa para R$14.773,46. Procedam-se as anotações devidas. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de correção monetária de poupança após planos econômicos governamentais. Tendo em vista que não há possibilidade de acordo, é desnecessária a realização de audiência de conciliação e pode esta ação ser julgada antecipadamente, nos termos do Comunicado nº702/07 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (D.O.E. de 10.07.2007). DETERMINO a citação e intimação do banco requerido para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação escrita e instruída com eventuais documentos, devendo no mandado fazer constar o valor correto da causa(R$14.773,46). Int. São Paulo, 09/06/08. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER Juiz de Direito