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Processo 0170002-29.2002.8.26.0100 o. Qualquer atitude que vise a subtrair bens que garantem a execução será considerada ato atentatório à dignidade da jusperante o juízo. Qualquer atitude que vise a subtrair bens que garantem a execução será considerada ato atentatório à dig
Despacho Proferido Processo 2533/02 Ordinária ? em execução Defiro o prazo de dez dias requerido pela executada. Mas o deferimento importa compromisso do advogado perante o juízo. Qualquer atitude que vise a subtrair bens que garantem a execução será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. Int.