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Despacho Proferido Proc. 1398/99-39 Apresente o Habilitante memória descriminada do cálculo do valor indicado às fls.17, esclarecendo a razão da diferença entre a importância constante da certidão expedida pela Justiça Especializada e aquela apontada às fls.17, já que esta última, segundo consta, estaria atualizada somente até março de 2003, com valor muito superior ao da primeira, atualizada até maio do mesmo ano, ou seja, dois meses depois. Int.