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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Tropical Alimentos Ltda Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda Comarca de Monte AltoVara Judicial desta cidade e Comarca de Monte Alto 29/05/2006
Despacho Proferido (OBSERVAÇÃO: trata-se de AUTO DE ARREMATAÇÃO). ORDEM Nº 1623/1997. PROCESSO Nº 368.01.1997.000135-5 / 00 ? 00 AUTO DE ARREMATAÇÃO. Aos 28 de maio de 2008, às 14:50 horas, nesta cidade e Comarca de Monte Alto / SP, no Fórum local, onde presente se encontrava o(a) Exm(a). Sr(a). Dr(a). ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO, MM. Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Judicial desta cidade e Comarca de Monte Alto / SP, comigo Diretor de Serviço, de seu cargo, no final assinado e aí sendo, determinou o(a) MMº(ª) Juiz(a) à Sra. Oficiala de Justiça, servindo de Porteira dos Auditórios, Sra. CLEIDE CRISTINA RAIMUNDO VIDOTO, que, com as formalidades legais e de estilo, abrisse o leilão de venda, em hasta pública, para hoje designada, nestes autos de FALÊNCIA, processo nº 1623/1997, ajuizada por COMERCIAL AGRÍCOLA CIDADE SONHO LTDA. em face de TROPICAL ALIMENTOS LTDA., para venda do(s) bem(ns) descrito(s) no edital de fls. 3053/3058. Cumprindo o Porteiro dos Auditórios a ordem recebida, depois de muito apregoar e pelo espaço de tempo legal, deu sua fé que houve dois lanços sobre bens diversos: 1-1) Um lance, tendo sido o maior pelos bens abaixo descritos, foi oferecido por CARLOS EDEVALDO CAMASSUTI MONTE ALTO ? ME, CNPJ. 00.133.419/0001-11, com endereço localizado na Rua José Renato Menani, 14, Distrito Industrial V, Monte Alto / SP, na pessoa de seu representante legal, CARLOS EDEVALDO CAMASSUTI, que assim se apresentou, portador do RG. 15.456.220-8, com endereço localizado na Rua Antonio Prado, 543, Centro, Monte Alto / SP. Referidos bens são os descritos nos itens 13, 18, 23, 29, 32, 41, 45, 47, 48, 73 e 84, arrematados no valor total de R$ 6,193.00 (seis mil e cento e noventa e três reais), quais sejam: a) uma mesa lisa para manipulação de legumes, em aço inox; avaliada em R$500.00; b) duas caixas de aço inox, sem a bomba acoplada, e caixa menor; avaliadas em R$1,000.00; c) uma esteira de transferência 8,90 X 0,50 metros; avaliada em R$6,000.00; d) uma esteira de 1.60 X 0.50 metros, sem motor; avaliada em R$1,000.00; e) um tacho de aço inox; avaliado em R$1,000.00; f) uma debulhadeira de alho sucateada (resíduo); valor da avaliação: R$100.00; g) uma peneira estática para separação de sólidos dos efluentes, sem bomba; valor da avaliação: R$1,000.00; h) um tanque de aço inox para polpa semi acabado; valor da avaliação: R$500.00; i) uma seladora de sacos plásticos de ar quente incompleta (resíduo); valor da avaliação: R$100.00; j) dois bancos de madeira cinza, aproximadamente 2 metros; valor da avaliação: R$50.00; k) 7 caixas de fitas adesivas para embalagem, Stapak; sem valor. ... que correspondem a 55% do valor da avaliação, datada de 29/05/2006, cujo pagamento, no valor ?supra? (R$6,193.00), foi feito através de depósito judicial, na agência do Fórum local, nº 1100-2, do Banco Nossa Caixa S/A, e cujo comprovante segue. Os lances foram aceitos pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito, que determinou que se lavrasse o competente auto de arrematação, dando por encerrada esta praça. NADA MAIS. Do que para constar, lavrei o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Alberto Francisco da Silva, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, Neusa Maria Aleixo Teixeira, Diretora de Serviço Substituta, subscrevi, dou fé e assino. ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO Juiz(a) de Direito CLEIDE CRISTINA RAIMUNDO VIDOTO Leiloeira CARLOS EDEVALDO CAMASSUTI MONTE ALTO ME Arrematante