PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 art. 162, § 4º
Despacho Proferido nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, lançada a fls. 635/637, que segue transcrita: ?...CERTIFICO MAIS QUE os demais réus constantes no mandado não foram citados porquanto não localizados na área em questão. Há que se notar que inúmeras casas existentes foram abandonadas, achando-se desocupadas. Como referido acima, foram percorridas todas habitações encontradas e os réus indicados no mandado e não encontrados, são desconhecidos dos oupantes...?.