PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0111316-78.2008.8.26.0053 artigo 285-A, § 2ºLei 11.277
Despacho Proferido Não há retratação. Recebo o recurso de apelação de fls. 74/82 (AUTORES ? Justiça Gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Determino a citação da Fazenda do Estado para, nos termos do artigo 285-A, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei 11.277 de 07/2/06), responder o recurso interposto (fls. 74/82), no prazo legal. Cumprido o parágrafo primeiro, expeça-se o necessário. No silêncio, tornem conclusos, com a certidão de decurso. Com as contra-razões, subam, como determinado. Int. Não há retratação. Recebo o recurso de apelação de fls. 74/82 (AUTORES ? Justiça Gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Determino a citação da Fazenda do Estado para, nos termos do artigo 285-A, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei 11.277 de 07/2/06), responder o recurso interposto (fls. 74/82), no prazo legal. Cumprido o parágrafo primeiro, expeça-se o necessário. No silêncio, tornem conclusos, com a certidão de decurso. Com as contra-razões, subam, como determinado. Int. Fls. 83 - Não há retratação. Recebo o recurso de apelação de fls. 74/82 (AUTORES ? Justiça Gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Determino a citação da Fazenda do Estado para, nos termos do artigo 285-A, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei 11.277 de 07/2/06), responder o recurso interposto (fls. 74/82), no prazo legal. Cumprido o parágrafo primeiro, expeça-se o necessário. No silêncio, tornem conclusos, com a certidão de decurso. Com as contra-razões, subam, como determinado. Int.