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Processo 0106497-88.2007.8.26.0100 artigo 475-J
Despacho Proferido Fls. 59: Ante o decurso do prazo legal sem o cumprimento do despacho de fls. 58, APLICO a multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Requeira o exeqüente o que de direito, em 5 dias. Int.