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Despacho Proferido Fls. 351/354: mantenho a decisão proferida (fls. 239), pelos fundamentos nela expostos e deixo de aplicar o quanto previsto no § 2º do art. 72 do Código de Processo Civil, posto inocorrer inércia da denunciante. Fls. 358; expeça-se citação por vai postal. Int.