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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 Comarca de Diamantina-MG para avaliação e alienação do imóvel. c-art. 22art. 99
Despacho Proferido Fls. 3477 - ?Vistos. 1-) Apresente o falido a relação de credores, como determinado no item 3 do despacho de fls. 2926/2929, uma vez que em declaração do falido existe ações trabalhista e execuções fiscais, devendo também ser apresentado em disquete. 2-) Fls. 3331/3332; 3333/3340; 3341; 3342/3387: ciência ao administrador judicial. 3-) Fls. 3389/3397: (petição do administrador judicial): a-) retire o administrador judicial os livros da empresa, a fim de elaborar o relatório do art. 22 III, letra e da Lei de Falências. b-) aprovo as indicações para perito avaliador, perito contador e engenheiro, devendo apresentar contrato de prestação de serviços. c-) expeça-se aviso do administrador judicial. d-) item 08: indefiro uma vez que ainda não foi publicado o edital do art. 99 da LRF. e -) informe o falido onde se encontram os dois veículos da falida para arrecadação. 4-) Fls. 3398/3403: digam sobre laudo de avaliação 5-) Fls. 3407/3408: a-) expeçam-se mandados de averbação aos Cartórios de Registro e Imóveis. b-) expeça-se Carta Precatória à Comarca de Diamantina-MG para avaliação e alienação do imóvel. c-) informe o falido todos dos dados da ação revocatória referente ao imóvel da Rua Joaquim José do Amaral. Int. ?