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Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 Lei 11.101/2005art. 144
Despacho Proferido Fls. 2332 - Vistos. 1)Observo a cota do Ministério Público, para consignar que, de acordo com as determinações da Lei 11.101/2005, o referido órgão tem sido intimado regularmente e eventual demora se deve ao grande número de documentos e petições que têm sido carreados aos autos; 2)A questão da indicação de contador já foi superada pelo despacho de f. 2077 e segs.; 3)Nos termos da manifestação do administrador judicial aguarde-se a realização das perícias contábeis para apreciação do eventual pedido de extensão falimentar às outras sociedades, ficando fixado o prazo de 30 dias para a ultimação destas diligências; 4)Conforme definido em sentença, certifique o cartório a data do termo legal da falência; 5)Por ora, com prioridade, à venda dos bens já avaliados, podendo ser adotado o sistema de leilão eletrônico, em face do disposto no art. 144 da Lei Especial, intimando-se da data a falida, credores interessados, administrador judicial e o Ministério Público. 6)Sem prejuízo desta determinação, manifeste-se o administrador judicial sobre o processado. 7)Oficie-se, conforme requerimento de f. 1556.