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Processo 0430355-37.1998.8.26.0053 art. 475
Despacho Proferido Digam os autores sobre o prosseguimento do feito, em dez dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do par. 5º do art. 475 J do CPC. Int. Digam os autores sobre o prosseguimento do feito, em dez dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do par. 5º do art. 475 J do CPC. Int. Fls. 680 - Digam os autores sobre o prosseguimento do feito, em dez dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do par. 5º do art. 475 J do CPC. Int.