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Processo 0000373-40.2008.8.26.0458 do data para a sessão de conciliaçãoArt. 16Lei 9.099/95artigo 18artigo 20Lei 9.909/95
Despacho Proferido Designe a Secretaria do Juizado data para a sessão de conciliação (Art. 16 ? Lei 9.099/95). Cite-se o(a) réu(é), observando-se a regra do artigo 18, com as advertências do artigo 20, ambos da Lei 9.099/95. Intime o(a) autor(a) (Arts. 19 ? 51 - I ? Lei 9.909/95). NOTA DA SECRETARIA DO JUIZADO: Sessão de Conciliação designada para o dia 24 de Março de 2010, às 18:00 horas.