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Processo 0918442-54.1998.8.26.0100 Débora Rodrigues Teixeira Menezes foi proferida a seguinte decisãoDr. Otaniel da Cunha e o advogado dos co-réus José Carlos e TherezinhaComarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes sComarca São PauloVara Cível
Despacho Proferido Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 000.98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 19 de junho de 2008, às 14:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Renata Mota Maciel, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado Dr. Otaniel da Cunha e o advogado dos co-réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presentes ainda as testemunhas arroladas pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto, Sr. Ronaldo Luis Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Ausentes os réus e a testemunha arrolada pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Adilce Gomes Godoi Bueno. Abertos os trabalhos, pelo patrono dos co-réus foi postulado pela juntada da carta de preposição, o que foi deferido pela MMª. Juíz. A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Com razão o peticionário das fls. 848/849, pois a decisão da fl. 841, que designou audiência de instrução e julgamento para esta data foi publicada somente em 12/6/08, ou seja, menos de quinze dias antes da solenidade. Ademais, os requeridos Auto Posto Dona Marta Ltda, Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes não compareceram à audiência, assim como seus procuradores, que impede seja sanada a irregularidade sem prejuízo da ampla defesa. Por tudo que foi dito, torno prejudicada a presente audiência, redesignando para o dia 19 de agosto de 2008, às 14:30 horas, facultando às partes a apresentação de rol de testemunhas em até 15 dias antes da audiência sob pena de preclusão da prova. As testemunhas presentes saem intimadas. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep.Autora: Adv.Autora: Adv.réus José Carlos e Therezinha: Test.Roberto Alexandre Pinto: Test. Ronaldo Luiz Pinto: Test. Alex Sandro Manoel da Silva: