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Processo 0132714-18.2007.8.26.0053 artigo 277Lei 9245/95
Despacho Proferido Cite-se o INSS de acordo com o artigo 277 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 9245/95. Solicitem-se por ofício informes sanitários completos do INSS, aí incluídas as fichas de tratamento do acidentado. Solicitem-se por igual meio os necessários informes da empregadora. Fica designado o dia 20 de maio de 2008, às 13:40 horas, para audiência de conciliação. Oportunamente e se for o caso, determinarei realização de perícia e designarei data para instrução oral e julgamento. Desde já, nomeio para perito a Doutora ALESSANDRA REZZAGHI PETTORUTI. O patrono constituído trará seu cliente na audiência ora designada, para que se possa viabilizar a perícia médica necessária. Cite-se o INSS de acordo com o artigo 277 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 9245/95. Solicitem-se por ofício informes sanitários completos do INSS, aí incluídas as fichas de tratamento do acidentado. Solicitem-se por igual meio os necessários informes da empregadora. Fica designado o dia 20 de maio de 2008, às 13:40 horas, para audiência de conciliação. Oportunamente e se for o caso, determinarei realização de perícia e designarei data para instrução oral e julgamento. Desde já, nomeio para perito a Doutora ALESSANDRA REZZAGHI PETTORUTI. O patrono constituído trará seu cliente na audiência ora designada, para que se possa viabilizar a perícia médica necessária. Fls. 27 - Cite-se o INSS de acordo com o artigo 277 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 9245/95. Solicitem-se por ofício informes sanitários completos do INSS, aí incluídas as fichas de tratamento do acidentado. Solicitem-se por igual meio os necessários informes da empregadora. Fica designado o dia 20 de maio de 2008, às 13:40 horas, para audiência de conciliação. Oportunamente e se for o caso, determinarei realização de perícia e designarei data para instrução oral e julgamento. Desde já, nomeio para perito a Doutora ALESSANDRA REZZAGHI PETTORUTI. O patrono constituído trará seu cliente na audiência ora designada, para que se possa viabilizar a perícia médica necessária.