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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 art. 162, § 4º
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Despacho Proferido Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo os réus a recolherem guia previdenciária OAB, referente ao substabelecimento de fls. 626, no prazo de cinco dias.