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Processo 0300121-15.2001.8.26.0100 artigo 475
Despacho Proferido Cadastre-se o início da fase executiva. Manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s) em prosseguimento nos termos do artigo 475 J, do CPC, requerendo o que de direito e apresentando a planilha acrescida da multa de 10%, indicando o bens que serão penhorados, em 05 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução. No silêncio aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int.