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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 Ana Maria Forti BarelaConstrutora Mendes Pereira Ltda de Direito daDATA EmVara Cível da Comarca de São Paulo 02/03/2009
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 1 de dezembro de 2008, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº VISTOS José Angelo Barela e Ana Maria Forti Barela ajuízam ação de obrigação de fazer em face de Construtora Mendes Pereira LTDA, cumulando pedido de indenização por danos morais e materiais e antecipação de tutela. Os autores informam que aderiram a um instrumento particular para aquisição de um apartamento em um dos empreendimentos da requerida. Alegam que o imóvel não foi entregue no prazo estipulado, e que a requerida não os manteve informados quanto ao andamento da obra. Afirmam que se mudaram de Rio Claro para São Paulo em dezembro de 2006 confiando na promessa da requerida de que o imóvel seria entregue em dois meses. Alegam ainda que a promessa de entrega em dois meses continua até os dias de hoje. Pleiteiam indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$ 3.178,25. Pleitearam antecipação de tutela consistente na entrega imediata do ?habite-se?, que foi indeferida às fls. 72. Em contestação, a ré alega que não pôde entregar o imóvel na data aprazada em razão de chuvas excessivas e incomuns para o período e também em função da greve dos funcionários públicos federais. Alega que tais motivos, por serem de caso fortuito ou força maior, excluem o dever de indenizar. Informa ainda que o edifício encontra-se pronto para ser entregue. Réplica às fls. 108/111. É o relatório. Ante o interesse manifesto pelas partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/03/2009, às 15:00. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi.