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Despacho Proferido Ante a certidão de fls. 950, DEVOLVO aos embargantes Plastificadora São Caetano Ltda., Raul Steler e Ana Silvia Wozniak Steler o prazo para eventual recurso contra a decisão de fls. 921, de dez dias, a ter início com a publicação deste despacho. Decorrido esse prazo e regularmente certificado nos autos, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. ANOTO que os autos que deverão subir ao Tribunal são apenas os autos dos Embargos à Arrematação, que devem ser desapensados do processo principal.