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Despacho Proferido 1. Providencie, a Serventia, a inclusão de Gislene S. Belli, Luciano Rodrigues de Sá e Rosevaldo Monteiro da Silva, citados a fls. 636, no pólo passivo. 2. Primeira certidão de fls. 678: a) os autores deverão providenciar o recolhimento da integralidade dos honorários periciais devidos, corrigidos desde novembro de 2006, em dez dias; b) regularize, a co-autora Luiza, sua representação processual, no prazo de cinco dias; c) recolham os autores guia previdenciária OAB, no mesmo prazo. Na omissão, oficie-se ao IPESP. 3. Segunda certidão de fls. 678: regularizem, os contestantes, sua representação processual, no prazo de cinco dias. 4. Certidão de fls. 679: recolhida GRD, pelos autores, expeça-se novo mandado, para intimação dos réus que não contestaram a ação, inclusive dos citados a fls. 636, do indeferimento da liminar e do prazo para resposta. Requisite-se força policial, para acompanhamento da diligência.