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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONAL já se encontra cadastrado no sistema informatizado. Em caso afirmativo
Despacho Proferido 1. Fls.3073/3075: Expeça-se guia de levantamento no valor de R$500,00 em nome dos síndicos, para o pagamento das despesas com a publicação do edital de praça. 2. Fls.3064/3065: Expeça-se certidão de objeto e pé, com urgência. 3. Intime-se o Procurador da Fazenda Nacional de Ribeirão Preto, através de carta com ?ar?, sobre os termos da petição de fls.3067, continuando as intimações a serem feitas também à Procuradoria da Fazenda Nacional, que inclusive já foi intimada das designações da hasta pública (fls.3062/vº). 4. Fls.3068: Certifique a serventia se o advogado já se encontra cadastrado no sistema informatizado. Em caso afirmativo, deverá o causídico acompanhar pelo diário oficial os atos praticados no presente feito para requerer o que entender de direito no momento oportuno. 5. Fls.3070/3072: Aguarde-se a realização da hasta pública. Caso o leilão/praceamento resulte negativo, intimem-se os credores, através de seus advogados, bem como os síndicos, todos pelo diário oficial, bem como as Fazendas Públicas e o INSS (através de carta com ?ar?) a manifestarem-se sobre a proposta feita por Carlos Edevaldo Camassuti Monte Alto ME, que expressa o interesse na aquisição de todos os bens móveis e do bem imóvel da falida, isento de ônus e dívidas, os quais não foram arrematados nos leilões e praças anteriores, pretendendo parcelar a aquisição dos bens mediante o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais (fls.3072). A seguir, dê-se vista ao MP para a mesma finalidade. (OBS: Conforme Auto de Arrematação de fls. 3090, houve arrematação parcial)