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Despacho Proferido 1. Fls.3050: Defiro a liberação do requerente Ivan Carvalho Ribeiro do encargo de depositário dos bens por ele arrematados nestes autos. 2. Intime-se o síndico Dr. José Henrique Frascá, no balcão do cartório, para cumprimento do item 2 da decisão cuja cópia se encontra reproduzida a fls.3046. 3. Após a intimação do síndico, em prosseguimento, designe a serventia novas datas para a hasta pública dos bens arrecadados e ainda não arrematados, sendo que as pessoas interessadas, conforme diligência que está sendo empreendida pelos síndicos (vide fls.3048), poderão oferecer seus lanços por ocasião do praceamento. O edital e as intimações serão feitos nos mesmos moldes do praceamento anteriormente realizado, excluindo-se os bens já arrecadados. O edital deverá ser publicado na imprensa local, a cargo dos síndicos e às expensas da massa falida. Após comprovado nos autos o valor atinente à publicação do edital, levante-se a importância respectiva a favor dos síndicos, para o respectivo pagamento. Int. (OBSERVAÇÃO: intimação pela imprensa oficial, pois não houve o comparecimento dos síndicos no balcão do cartório).