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Despacho Proferido 1. Cumpra-se a r. decisão de fls. 952 e verso, ficando mantido o recebimento do Recurso de Apelação pelos embargantes. 2. Cumpra-se a r. decisão de fls. 502 dos autos principais, cujo traslado para estes autos foi hoje determinado, ficando suspenso o andamento dos presentes Embargos de Terceiro até a decisão do Agravo de Instrumento. 3. Cumpra-se a decisão hoje proferida nos autos principais.