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Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 o. Deste modoVara Cível de Bragança Paulista
Despacho Proferido 01.Observo que os valores constantes nos depósitos efetuados na carta precatória de fls.3148/3598 não foram transferidos para a conta da massa falida neste Juízo. Deste modo, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, para que o mesmo determine a transferência dos valores. Autorizo cópias. 02.Fls.3612: Aguarde-se por 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo MP. Após, solicitem-se novas informações acerca do andamento da carta precatória mencionada às fls.3609. 03.Oportunamente, cumpra-se a determinação de fls.3130, item 03. Int.