PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 artigo 61Lei 11.101/2005
Despacho Proferido 01. Fls. 1792: Providencie a recuperanda a comprovação do pagamento da primeira parcela do plano de recuperação judicial, no prazo de cinco dias. Sua inércia injustificada será reputada como descumprimento de obrigação prevista no plano, passível de convolação em falência, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 61 da Lei 11.101/2005. 02. Fls. 1797 e documentos (fls. 1798/1802): O crédito de OSWALDO CRUZ QUÍMICA LTDA, foi inserido na relação de credores de fls. 1145/1149, não havendo o que se falar em habilitação retardatária. 03. Fls. 1804/1805: Providencie a recuperanda a demonstração do pagamento da terceira parcela dos honorários do Administrador judicial, no prazo de cinco dias. 04. Fls. 1807/1810: Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre o demonstrativo financeiro da recuperanda relativo ao mês de outubro de 2008.