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Decisão Interlocutória Proferida Vistos Recebo a apelação da(s) parte(s) sucumbente(s) - demandante(s) e/ou demandada(s) - nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no que tange a eventual tutela antecipada concedida e ratificada. Às contra-razões pela(s) parte(s) apelada(s) e, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista oportuna. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int.