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Processo 0918442-54.1998.8.26.0100 foi feita a proposta de conciliação que restou infrutífera. Pelo patrono da autora foi postulado pela juntada da carta dfoi proferida a seguinte decisãodos co-réus José Carlos e TherezinhaComarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes sComarca São PauloVara Cível
Data da Publicação SIDAP Fls. 949 - Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 19 de agosto de 2008, às 14:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Danilo Mansano Barioni, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. Otaniel da Cunha, bem como o advogado dos co-réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presentes ainda as testemunhas arroladas pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto, Sr. Ronaldo Luiz Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Ausentes os réus e a testemunha arrolada pelos réus José Carlos e Therezinha, Sr. Adilce Gomes Godoi Bueno.Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foi feita a proposta de conciliação que restou infrutífera. Pelo patrono da autora foi postulado pela juntada da carta de preposição, o que foi deferido pelo MM. Juiz. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Tendo em vista a ausência de publicação da decisão proferida na audiência realizada em 19/6/08, o que era de rigor tendo em vista que naquela audiência três dos réus estavam ausentes e o adiamento se deu justamente pela intempestividade da publicação da decisão que designou aquela audiência, redesigno a presente para o dia 29/10/08, às 15:30 horas. As partes e as testemunhas que estão presentes saem intimadas. As partes que estão ausentes devem ser intimadas pela imprensa, com a imediata publicação desta decisão. Observa-se que em relação a testemunha Adilce Gomes Godoi Bueno houve desistência por parte dos requeridos. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep.Autora: Adv.Autora: Adv. Réus José Carlos e Therezinha: Test. Roberto Alexandre Pinto: Test. Ronaldo Luiz Pinto: Test. Alex Sandro Manoel da Silva: