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Data da Publicação SIDAP Fls. 3096 - 1. Considerando que transcorreu ?in albis? o prazo para a interposição de embargos à arrematação de fls.3090 (certidão supra), expeça-se mandado de entrega em favor da arrematante, restando prejudicado o pedido de fls.3092/303. 2. Em prosseguimento, intimem-se os credores, através de seus advogados, bem como os síndicos, todos pelo diário oficial, e as Fazendas Públicas e o INSS (através de carta com ?ar?), e ainda o MP, conforme item 5 do despacho de fls.3076. 3. Sem prejuízo informem os síndicos se há outras propostas, por terceiros interessados, na aquisição do imóvel e móveis que ainda não foram arrematados. Int. (OBSERVAÇÃO: fica o arrematante CARLOS EDEVALDO CAMASSUTI MONTE ALTO ? ME, na pessoa de seu advogado, intimado a providenciar 2 cópias de fls. 3095 dos autos, a fim de instruir o mandado de entrega expedido).