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Processo 0918442-54.1998.8.26.0100 foi proferida a seguinte decisãodos réus José Carlos e TherezinhaComarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes sComarca São PauloVara CívelComarca do Rio de Janeiro
Data da Publicação SIDAP Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 29 de outubro de 2008, às 15:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Danilo Mansano Barioni, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. Otaniel da Cunha, e o advogado dos réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presente ainda a testemunha arrolada pelos réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto. Ausentes os réus José Carlos e Therezinha, os réus Antonio Carlos, Débora e Auto Posto Dona Martha ou quem os representasse, bem como as testemunhas arroladas pelos réus, Sr. Ronaldo Luiz Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Abertos os trabalhos, pelo patrono dos co-requeridos José Carlos e Therezinha foi requerida a redesignação da audiência tendo em vista que a testemunha Ronaldo Luiz Pinto, nesta mesma data, teria de participar de audiência na Comarca do Rio de Janeiro, onde é réu em ação de alimentos, conforme documento ora juntado. O patrono da autora não se opôs à redesignação. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Convindo as partes, que discordam da cisão da prova com a oitiva nesta data da única testemunha presente, redesigno a presente audiência para o dia 16/12/08, às 14: 30 horas. As testemunhas faltantes serão trazidas independente de intimação. As partes que estão ausentes devem ser intimadas pela imprensa, com a imediata publicação desta decisão. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep. Autora: Adv.Autora: Adv.Réus José Carlos e Therezinha: Test. Roberto Alexandre Pinto: