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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 Nikko do Brasil Industria de Colchões Ltda. Dr. Claudio Salvetti DDATA NESTA DATA
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O. Aos 16 de janeiro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Claudio Salvetti D?angelo Eu,___________, escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 1863/06 - 71 Vistos. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES CARIRY promoveu HABILITAÇÃO DE CREDITO da importância de R$ 8.810,19 (oito mil, oitocentos e dez reais e dezenove centavos), nos autos da ação falimentar movida contra NIKKO DO BRASIL INDUSTRIA DE COLCHÕES LTDA. A requerida concordou, o Sindico e o D. Órgão do Ministério público manifestado-se favoravelmente à inclusão da importância no quadro geral de credores na classe dos privilegiados. É o relatório. Decido. Houve unanimidade no sentido de que o crédito reclamado existe em favor do requerente, motivo pelo qual, JULGO PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO promovida por FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES CARIRY nos autos da ação falimentar movida contra NIKKO DO BRASIL INDUSTRIA DE COLCHÕES LTDA., a determinar que o valor reclamado seja inserido no quadro de credores, na categoria de preferencial. R.P.I.C. F.R., data supra. CLAUDIO SALVETTI D`ANGELO JUIZ DE DIREITO DATA NESTA DATA, RECEBI ESTES AUTOS EM CARTÓRIO, COM O DESPACHO ACIMA. F.R., _______ / __________ / 2008. ESCREVENTE: _____________________________.