PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0168294-02.2006.8.26.0100 art.655-B
Data da Publicação SIDAP Autos nº 06.168294-7 Vistos. 1. Reconsidero o despacho de fls.228 e defiro a constrição sobre a totalidade do bem imóvel (fls.224/227), na forma do art.655-B, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se, no mais, como determinado a fls.228; notadamente, ao que consiste com a intimação da executada e cônjuge meeira do imóvel penhorado, observando-se todavia, que, agora, a constrição recai sobre a integralidade do bem. Int.