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Processo 0225288-50.2006.8.26.0100 o de ofício. Destarteartigo 535 07/04/200819/02/2001
Averbação de Sentença Averbação nº 574/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 07/04/2008 no livro nº 669 às Fls. 83: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a sentença proferida às folhas 495/497, alegando a ocorrência de omissão. Os embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida pelo juízo de ofício. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença. Entretanto, há erro material na sentença e onde constou à fl. 493 ?19/01/01? passe a constar ?19/02/2001? No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. PRI.