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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 Substitutoart. 685-Aart. 685-A, § 2º do CPC 08/05/200806/05/2008
Averbação de Sentença Averbação nº 421/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 08/05/2008 no livro nº 108 às Fls. 269/271: Proc. nº 791/95 Vistos. Tratam-se de Embargos de Declarações opostos por Taquaruçu Agropecuária Ltda e outros (fls. 4.005/4.007) e Destilaria Água Limpa S/A (fls. 4.047/4.055) contra a decisão de fls. 3.993/3.994. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Rejeitam-se os embargos, visto que possuem nítido caráter infringente. Nas questões suscitadas não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Tem-se, na verdade, que os embargantes visam a rediscussão da matéria já decidida e sua conseqüente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Nesse sentido: ?Os embargos prestam-se a esclarecer, se existente, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento da embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.91). Assim, rejeito os recursos interpostos e mantenho a decisão tal como foi lançada. Providencie a executada Destilaria Água Limpa S/A a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação de fls. 3.999, não servindo para tal desiderato as publicações no Diário Oficial do Estado (fls.4.001/4.003). Fls. 4.022/4.023: Anote-se para intimação em eventual adjudicação ou arrematação. Fls. 4.025/4.026: O pedido já foi apreciado a fls. 3.310/3.311. Fls. 3.353/3.354 e 4.027/4.046: É facultado o direito de adjudicação ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (art. 685-A CPC). Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado (art. 685-A, § 2º do CPC). Estabelece ainda o § 3º do mesmo artigo que havendo mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação, em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, os descendentes ou ascendentes, nessa ordem. No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio a sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios (§ 4º do mesmo artigo). Aos sócios da Destilaria, peticionários de fls. 3.353/3.354, não é facultado o direito de adjudicação, tampouco o direito de preferência, em igualdade de ofertas, com aqueles que a lei faculta o direito a esse tipo de expropriação, porque, a penhora recaiu sobre propriedades da Destilaria Água Limpa S/A e não sobre quotas. Fls. 4.056/4.067 e 4.068/4.071: Anote-se. Ante as informações de fls. 4.083/4.168, anote-se a serventia para intimação das Fazendas Públicas no momento de eventual adjudicação ou alienação em hasta pública. Intime-se. Monte Aprazível, 06/05/2008. CRISTIANO MIKHAIL Juiz Substituto