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Processo 1005414-22.2001.8.26.0100 02/07/2008
Averbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Processo 583.00.2001.076291-1/017 Vistos. A habilitante embarga a sentença, alegando obscuridade e contradição, pois houve ambigüidade e determinada linha de afirmação e posicionamento na decisão, mas esta se operou de forma diversa daquela que seria indicada pela lógica. Recebo os embargos por serem tempestivos, mas nego-lhes seguimento por não haver a contradição e nem a obscuridade apontada, uma vez que a decisão embargada é clara que as notas fiscais de fls. 117/119 foram excluídas por não estar provado que a embargada recebeu as mercadorias, nos termos do artigo 82, do Decreto-lei 7661/45. Int. São Paulo, 2 de julho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito