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Aguardando Publicação (125) - Vistos. 1.Intime-se a Sra. Viviane para que cumpra o item III do despacho de fls. 21 (para que entregue todos os documentos pessoais do "de cujus" a este Juízo), em 48 horas, sob pena de desobediência à ordem judicial. 2.Fls. 162: oficie-se ao banco Nossa Caixa solicitando-se informação da data em que ocorreu o último saque de quantias na conta corrente do falecido. 3.Fls. 166: dê-se ciência do ofício à parte interessada. 4. Em substituição ao Dr. Antonio Oropallo, nomeio para o cargo de Curadora à Herança Jacente a Dra. MARIA CLARA DE MORAES VAZ, sob compromisso. Int.