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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Affonso Comenalli NetoAlberto Carlos PereiraALCIDES VIEIRA BRITOANDRÉ EVANGELISTA DE OLIVEIRAAnselmo Antonio SericolaAntonio Carlos dos SantosANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDACarlos Rodrigues da Silva Titular. FAZ SABER queo TrabalhistaCREDORES QUIROGRAFÁRIOSPedro SalesVara de Falências e Recuperações Judiciais processo nº 000 06.214.568-4Vara de Falências e Recuperações Judiciaisartigo 99Lei 11.101/05art. 94Lei 11.101/2005artigo 104artigo 7º
Aguardando Prazo do Edital Aguardando Prazo do Edital publicado em 20/02 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais processo nº 000 06.214.568-4 ? CONTROLE 605/06 Falência de: QUÍMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (artigo 99 parágrafo único da Lei 11.101/05) PRAZO DO EDITAL: 15 dias. O Doutor Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Juiz de Direito Titular. FAZ SABER que, por sentença de 13 de julho de 2007, pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, foi decretada a falência de QUIMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A, CNPJ/MF nº 60.889.326/0001-43 cuja íntegra é do seguinte teor: Fls. 122: Vistos.CLÁUDIO SOARES CUNHA pediu a falência de QUÍMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A, porque ela, intimada para pagamento de quantia certa, decorrente de condenação na Justiça do Trabalho, da ordem de R$ 367.402,18, não efetuou o pagamento e nem nomeou bens à penhora.A Ré foi citada e contestou a ação, alegando, basicamente, que a execução foi garantida com penhora e que o Autor, ardilosamente, dela desistiu, mas ainda assim novo bem foi oferecido, tratando-se da Fazenda Santa Gertrudes, suficiente para o pagamento da dívida. Além disso, não estaria a Ré em estado de insolvência.Sobre esta defesa o Autor pode se manifestar, sendo juntados novos documentos, realizando-se, sem sucesso, audiência de tentativa de conciliação. É o relatório.Passo a decidir.O feito admite julgamento no estado em que se encontra, uma vez que, em face do contraditório estabelecido e da prova documental, a questão a ser apreciada é basicamente de direito. A ação deve ser acolhida.Dispõe o art. 94, II, da Lei 11.101/2005, que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes à penhora, dentro do prazo legal. E do exame da documentação juntada a este procedimento, em confronto com o contraditório estabelecido, tenho como certo que o Autor satisfaz aos requisitos do mencionado dispositivo legal, para pedir a quebra da contestante. É preciso ter em mente que não basta, para o afastamento do pedido, a alegação de que houve penhora de bens, pois a lei exige, além do ato do oferecimento da garantia, a sua tempestividade e suficiência. Não foi isto o que ficou demonstrado. A certidão de fl. 15 informa: ?a reclamada, intimada para o pagamento do quantum, em 1.8.1997, não pagou e não nomeou bens à penhora?.Está, portanto, certificado o requisito necessário ao pleito do Autor.A simples alegação de que, posteriormente ao decurso de prazo, a devedora teria indicado bens à penhora, cai por terra porque, pelo teor da mesma certidão, este oferecimento não foi aceito, constando ainda que ?a executada interpôs embargos à execução e agravo de petição, ambos rejeitados?. De outra parte, a intimação para pagamento do valor devido se deu, como já verificado, em 1.8.1997. Muitos anos depois, em 14.10.2005, di-lo a certidão juntada, é que foi indicado à penhora um imóvel rural, denominado Fazenda Santa Gertrudes, situado nos Municípios de Itatiba e Bragança Paulista. ontudo, nenhuma prova foi feita de que este bem garantiu suficientemente o Juízo Trabalhista, tendo sido aceito, expressamente, para tal finalidade, o que atenderia à exigência do art. 94, II, da Lei 11.101/2005.Nenhuma prova neste sentido foi feita pela Ré (e não se admitiria outra para tal finalidade) e, pelo contrário, o Autor, em réplica, bem demonstrou a inconsistência de oferecimento da garantia intempestiva. De outra parte, ao contrário do que menciona a defesa, a situação de insolvência da Ré é manifesta. Pelo que se sabe, não está mais em atividade e contam-se, às dezenas, os pedidos de falência a ela dirigidos. O Autor saiu vencedor de ação trabalhista no ano de 1996 e, não obstante a batalha até aqui travada, nada recebeu da contestante que, surpreendentemente, alega não se encontrar em estado de insolvência. Em face do exposto, decreto a falência da Reqda., cujo administrador é Roberto Carlos Véspoli Martello, qualificado a fl. 10, fixando o termo legal em 90 dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento.Determino ainda o seguinte:1) o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, a contar da publicação do edital previsto no item 6, ficando dispensados os que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado e constante da publicação;2) suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais;3) proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida;4) anotação junto a JUCESP, para que conste a expressão ?falido? nos registros e a inabilitação para atividade empresarial;5) nomeio como administrador judicial o advogado Pedro Sales, não se verificando condições para continuidade do negócio, devendo ser expedido mandado de lacração e arrecadação;6) intimação do Ministério Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005;7) Intime-se o representante da falida, pessoalmente e por edital, para apresentação, em 5 dias, da relação nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, e para prestar declarações, na forma do artigo 104 da lei mencionada, no dia 12 de setembro de 2.007, às 14:00 horas, tudo sob pena de desobediência.8) Forme-se o apenso para a juntada de informações dos Cartórios de Protesto e sobre bens da devedora.P.R.I - Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira ? Juiz de Direito - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: Expresso Joaçaba Ltda, R$ 78,82; Inplafer Ind. Com. P. Ferro Ltda, R$ 2.137,85; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.096,40; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.096,40; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.476,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.515,33; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.071,20; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.634,79; Metalgrafica Giorgi S/A, R$ 12.817,73;Metalgrafica Giorgi S/A, R$ 4.857,60; Metalgrafica Giorgi S/A, R$ 22.632,19; Metalgrafica Giorgi S/A, R$ 12.817,73; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Supriforms Ind. Gráfica Ltda ME, R$ 1.940,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.395,86; Tamborquim Embalagens Ltda, R$ 8.820,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,50; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.141,56; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.889,45; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.154,22; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.214,93; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.533,27; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.214,93; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.222,12; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.756,82; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.985,99; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.989,09; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 1.800,20; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.213,80; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 1.851,07; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.213,80; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 2.308,38; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.955,48; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,54; Agecon Software e Serv. Ltda Me, R$ 140,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,72; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.433,52; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.365,46; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.096,40; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.593,34; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.156,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.911,33; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.593,33; Madis Rodbel Sol. Ponto Acesso, R$ 416,00; Inplafer Ind. Com. P. Ferr. Ltda, R$ 3.659,30; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,54; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.768,03; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,72; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.889,45; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.756,96; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.222,12; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 3.323,80; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.610,34; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.810,38; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.938,73; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 615,22; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp. Ltda, R$ 226,80; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp. Ltda, R$ 5.358,00; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp. Ltda, R$ 462,00; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp. Ltda, R$ 756,00; Primiscart Embalagens Ltda, R$ 1.800,19; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.223,16; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.294,98; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.653,54; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.223,07; Aga S/A, R$ 164,70; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.378,17; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.308,38; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,72; Agecom Soluções R$ 420,00; New Progress Factoring Fom Merc. Ltda, R$ R$ 64.422,24; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.433,52; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.193,50; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.939,20; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.096,40; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.183,13; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.911,34; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 789,61; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.453,01; Aga S/A, R$ 164,70; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.688,84; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,54; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.768,03; Steel Rol. Com. de Embalagens Ltda, R$ 1.130,78; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.912,29; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.111,06; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.688,84; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 1.778,61; Onlytech Informática Ltda, R$ 1.506,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.902,54; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.533,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.926,96; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.989,19; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.938,73; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.213,80; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.938,79; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.533,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.800,03; Celeste Tranportes Ltda, R$ 86,33; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.378,17; Favorita de Goiás Log. Tranp. Ltda, R$ 26,88; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 525,61; Hewlett Packard Com. do Brasil Ltda, R$ 1.376,71; Onlytech Informática Ltda, R$ 128,00; Onlytech Informática Ltda, R$ 1.854,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 504,57; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.130,92; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp. Ltda, R$ 4.562,42; Tamborquim Embalagens Ltda, R$ 5.202,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.156,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.552,30; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.703,63; Metalgrafica Giorgi S/A, R$ 14.375,44; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.955,59; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.465,23; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,50; Cliniserv Clínica de Serv. Médicos Sc Ltda, R$ 857,93; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.055,70; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.335,30; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.271,09; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 1.800,19; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 1.851,07; José Geraldo Ferreira Carag Me, R$ 275,50; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,54; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.085,68; Onlytech Informática Ltda, R$ 1.791,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.575,28; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.130,92; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.413,66; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.096,40; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.593,33; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.634,80; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.593,33; Steel Rol Com. de Embalagens Ltda, R$ 2.675,26; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.656,91; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.768,15; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.166,79; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,54; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.310,29; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 615,25; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.335,27; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,50; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 1.851,07; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 1.851,07; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.085,75; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.955,59; Aga S/A, R$ 164,70; Kellian Serviços S/C Ltda, R$ 1.858,00; Hewlett Packard Com. do BrasilLtda, R$ 1.376,71; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.943,68; Casa Simões Borracharia e Ferram. Ltda, R$ 437,00; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp.Ltda, R$ 8.535,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.336,66; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.336,67; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.593,34; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.537,34; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.880,76; Metalgrafica Giorgi Ltda, R$ 15.888,64; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.166,90; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.167,30; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 3.040,60; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.610,34; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.902,60; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.141,12; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.533,27; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 615,22; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.295,08; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.799,91; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.653,43; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,35; Favorita de Goias Tranp. Ltda, R$ 211,22; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.586,40; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.185,35; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.291,49; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.344,00;Casa Simões Borracharia e Ferram. Ltda, R$ 475,20; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp. Ltda, R$ 2.478,62; Nova Imbrizi Mão de ObraTemp. Ltda, R$ 4.356,53; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.911,33; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.825,36; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.808,67; Onlytech Informática Ltda, R$ 1.180,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.880,88; Tamborquim Embalagens Ltda, R$ 8.820,00; Metalgrafica Giorgi S/A, R$ 15.888,64; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.222,26; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.955,48; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.955,48; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 1.456,20; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.712,50; Inplafer Ind. Com. P. Ferr.Ltda, R$ 1.366,06; Steel Rol. Com de Embalagens Ltda, R$ 2.991,97; Inplafer Ind.Com. P. Ferr. Ltda, R$ 1.366,06; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp. Ltda, R$ 1.500,00; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.335,27; Cliniserv Clinica de Serv. Médicos S/C Ltda, R$ 139,20; Cliniserv Clinica de Serv. Médicos S/C Ltda, R$ 187,20;Trans Bernardes Cargas e Enc. Ltda , R$ 96,16; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.378,26; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.294,98; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,54; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,54; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp.Ltda, R$ 310,50; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.188,91; Banco Schahin S/A, R$ 983,11; Banco Zogbi S/A, R$ 2.550,40; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 2.498,25; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Banco Daycoval S/A, R$ 2.874,66; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 4.312,00; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 775,52; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 795,67; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 2.537,33; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 3.141,56; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 3.452,90, Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 5.066,72; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 2.154,14;Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 2.271,09; Banco Industrial do Brasil, R$ 2.989,09; Tranportadora Transgreco Ltda, R$ 392,62; Novalata Benef. e Com. de Bem Ltda, R$ 5.066,54; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 525,61, Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 2.308,46; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 5.066,54; Novalata Benef. e Com. de Bem.Ltda, R$ 3.799,91; Novalata Benef. e Com. de Bem.Ltda, R$ 2.955,48; Nova Imbrizi Mão de Obra Temp. Ltda, R$ 752,00; Banco Zogbi S/A, R$ 1.108,38; Novalata Benef. e Com. de Bem.Ltda, R$ 4.188,91; Banco Schahin S/A, R$ 983,11; Novalata Benef. e Com. de Bem.Ltda, R$ 3.344,00; Novalata Benef. e Com. de Bem.Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef. e Com. de Bem.Ltda, R$ 2.183,13; Novalata Benef. e Com. de Bem.Ltda, R$ 3.825,36; Adriana Augusto Martins, R$ 7.509,60; Novalata Benef. e Com. de Bem.Ltda, R$ 4.312,00; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 775,52; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 4.312,00; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 3.739,72; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 4.712,50; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 5.066,54; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 3.377,69; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 3.756,82; Steel Rol Com. de Embalagens Ltda, R$ 2.992,06; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 525,63; Banco Daycoval S/A, R$ 2.533,27; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 2.223,07; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 2.533,27; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 3.653,43; José Geraldo Ferreira Carag Me, R$ 275,50; Strutura Fomento Mercantil Ltda, R$ 25.769,67; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 2.354,00; Inplafer Ind. Com. Pl. Ferr. Ltda, R$ 2.137,85; Banco Triangulo S/A, R$ 510,34; DP-Comp Sistemas Ltda, R$ 65,00; Coml Comapi Tinta V Ltda, R$ 427,70; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 4.312,00; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 3.634,80; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 4.312,00; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 2.613,66; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 5.066,54; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 4.912,29; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 2.111,06; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 1.456,20; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 5.310,12; Madeiras Bom Pastor, R$ 1.491,08; Banco Daycoval S/A, R$ 2.271,17; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.335,27; Inpafler Ind. Com. Pl. Ferr.Ltda, R$ 1.366,06; Steel Rol Com. de Embalagens Ltda, R$ 2.991,97; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 1.800,19; Primuscart Embalagens Ltda, R$ 4.213,80; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 1.085,68; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 4.712,50; Novalata Benef.e Com. de Bem.Ltda, R$ 5.066,54; CRÉDITOS TRABALHISTAS: Daniel Marangoni Santos, R$ 29.253,72; Fabio Neme, R$ 57.000,00; Fabio Neme, R$ 37.901,64; Francisca Lucirene Pinheiro, R$ 6.287,83; João Barboza Marques Filho, R$ 57.000,00; João Barboza Marques Filho, R$ 32.442,69; Nicolau N. do Nascimento, R$ 34.196,55; Edson Santana, R$ 4.343,25; Sérgio Mancini, R$ 57.000,00; Sérgio Mancini, R$ 22.766,70; Adnilton G. Ribeiro, R$ 2.373,47; Robenilson R. Almeida, R$ 37.134,84; Aprígio Oliveira Matos, R$ 33.329,20; Raimundo Nonato Moraes, R$ 12.977,85; Eunice Rosa Rodrigues, R$ 9.871,49; Francisco C. Justino, R$ 9.785,50; Ederner Soares Lima, R$ 45.885,43; Ismael dos Santos Cardoso, R$ 46.546,60; José D.Oliveira, R$ 14.150,49; Rogério Aparecido Gratão, R$ 34.166,73; Carlos A.A.Santos, R$ 2.707,94; Amaro José da Silva, R$ 40.000,00; Rui B. D. Souza Filho, R$ 43.089,07; Lílian Ramires A/C, R$ 4.879,81; Dario Jurandir Caverni, R$ 12.492,37; Fabiana Barboza Ferreira, R$ 57.000,00; Fabiana Barboza Ferreira, R$ 15.534,60; Simoni B. dos Santos, R$ 20.822,13; Mileni de Souza França, R$ 9.393,14; André Evangelista de Oliveira, R$ 4.500,00; Januzia Darleni M. Bitencourt, R$ 57.000,00; Januzia Darleni M. Bitencourt, R$ 3.743,66; Cláudio Aparecido de Souza, R$ 20.513,09; Wagner Della Croce, R$ 28.922,89; Maria F. Martins Mello, R$ 18.243,65;Walter de Carvalho, Cláudio Aparecido de Souza, R$ 20.513,09; Wagner Della Croce, R$ 28.922,89; Maria F. Martins Mello, R$ 18.243,65;Walter de Carvalho, R$ 57.000,00; Walter de Carvalho, R$ 70.526,73; Eduardo Murgel Nogueira, R$ 6.086,94; Aurimar Damalzo Fernandes, R$ 17.288,95; Mauricio Florêncio Cuesta, R$ 57.000,00; Mauricio Florêncio Cuesta, R$ 553.410,18; José N. Espinosa, R$ 5.395,40; Gonçalo Valentin, R$ 22.917,58; José Pereira Neto, R$ 10.623,37; Hermínio Lopes Almendro, R$ 57.000,00; Hermínio Lopes Almendro, R$ 53.000,00; Wendel Nunes Garres, R$ 17.640,61; José Gino de Araújo, R$ 26.329,59; Marcilio Ivan dos Santos, R$ 57.000,00; Marcilio Ivan dos Santos, R$ 25.662,92; Acácio Alves Pinheiro, R$ 19.727,92; Ricardo César da Silva, R$ 57.000,00; Ricardo César da Silva, R$ 975,50; Josefa Sueyde Silva Coelho, R$ 20.920,39; Antonio dos Santos, R$ 7.500,00; Antonio Carlos dos Santos, R$ 15.610,49; Sidnei Cezar, R$ 3.252,70; Maria L.S.Lemes, R$ 32.680,36; Fabio Zampieri, R$ 15.953,35; Esp.David José Cordeiro, R$ 5.120,78; Eunide Rosa Rodrigues, R$ 57.000,00; Eunide Rosa Rodrigues, R$ 331.333,32; Diomar Ferreira Lima, R$ 57.000,00; Diomar Ferreira Lima, R$ 47.784,34;Renato C. Del Nero, R$ 57.000,00;Renato C. Del Nero, R$ 127.401,79; Cristiano R. de Souza, R$ 4.952,20; Maria J. O. Ribas, R$ 14.793,53; Evaristo dos Santos, R$ 18.464,37; Ariuzur Martins Pinto, R$ 57.000,00; Ariuzur Martins Pinto, R$ 697.196,27; José Devanir de Oliveira, R$ 17.121,52; Ivandro P. Araújo, R$ 7.572,80; Cristiano Giovanelli, R$ 29.982,88; Luiz Gonzaga Mota, R$ 10.302,44; Anselmo Antonio Sericola, R$ 98.420,59; Anselmo Antonio Sericola, R$ 41.420,59; Marcos Rodrigues, R$ 3.000,00; Enio Sfriso, R$ 57.000,00; Enio Sfriso, R$ 245.562,85; Antonio de Oliveira Almeida, R$ 1.000,00; Levy Emanuel Magno, R$ 36.917,18;João B. Alves Oliveira, R$ 17.711,00, Luis Antonio neto, R$ 1.000,00; Luciana Gomes de Miranda, R$ 1.000,00; Cícero Ferreira de Melo, R$ 5.569,28; Rosemarie de Piava e Silva Lima, R$ 4.281,79;Walder D.Carvalho, R$ 57.000,00; Walder de Carvalho, R$ 5.775,24; Agnaldo Gama Rodrigues Junior, R$ 14.652,30; Rosimeire de Paiva Silva, R$ 34.335,49; Antonio F. Santana, R$ 2.692,73; Elisabete dos Santos Rocha da Silva, R$ 23.951,59; Gildo Cagnato, R$ 57.000,00; Gildo Cagnato, R$ 304.239,80; Daniel Sanches Pereira, R$ 57.000,00; Daniel Sanches Pereira, R$ 23.320,15; Gordiano Ferreira de Mello, R$ 1.168,92;Paulo Sérgio Moranoi, R$ 57.000,00; Paulo Sérgio Moranoi, R$ 544.090,58; João Carlos Patron Alves, R$ 57.000,00; João Carlos Patron Alves, R$ 13.000,00; Leonardo R. Ribeiro, R$ 3.038,73; Cícero Antonio da Silva, R$ 7.054,87; Estevão D. dos Santos, R$ 10.915,45; Edson Paulino Aguiar, R$ 22.851,24; Valdelice Maria de Souza, R$ 5.304,22; Isaias Correia da Rocha, R$ 2.342,11; Daniel Martins Araújo, R$ 7.641,67; Isaias Correia da Rocha, R$ 27.906,51; César Athos Tremante, R$ 10.000,00; Wanderlete F. de Queiroz, R$ 7.083,87; Paulo César Custódio, R$ 11.263,15; Affonso Comenalli Neto, R$ 57.000,00; Afonso Comenalli Neto, R$ 538..078,66; Humberto de Aviz Lisboa, R$ 22.120,11; Leandro de Queiroz, R$ 5.350,26; Henrique Dias Navarro, R$ 57.000,00; Henrique Dias Navarro, R$ 15.391,59; Roberto Cordeiro de Lima, R$ 6.428,52; Valdemir Reis Brito, R$ 19.191,18; Laura M. Dutra Silva, R$ 5.358,68; Roseli Zarantonelli Zeti, R$ 3.278,85; Sérgio Osmar Veiga, R$ 19.082,40; Paulo Daniel Maximiliano, R$ 12.292,46; José Epifanio de Souza, R$ 3.000,00; Shiguero Tahara, R$ 57.000,00; Shiguero Tahara, R$ 294.924,12; Marcos Antonio G. de Macedo, R$ 20.601,44; Geraldo B. dos Santos, R$ 50.378,50; Raul P. De carvalho, R$ 24.507,42; Joaquim João de Jesus, R$ 4.038,89; Celso G.T. Alm. Marques, R$ 57.000,00. Celso G. T. Alm.Marques, R$ 125.287,99; Antonio F. Gomes Vieira, R$ 8.546,32;Aparecido Parra Filho, R$ 29.765,13; Alvino Pereira da Silva + 84, R$ 34.420,00;Rubens Barreto, R$ 7.000,00; Renato Franco da Costa, R$ 12.516,77; Daniel Nunes de Lima, R$ 3.264,43; Charles da Silva, R$ 1.032,00; Edson Pires dos Santos, R$ 35.000,00; Mauricio Pena Urso, R$ 57.000,00; Mauricio Pena Urso, R$ 257.419,53; Wagner Tirone, R$ 57.000,00; Wagner Tirone, R$ 369.570,56; Osmar Roberto dos Santos, R$ 51.453,21; Jorge Eduardo Caly, R$ 57.000,00; Jorge Eduardo Caly, R$ 8.000,00; Fabiana Barbosa Ribeiro, R$ 10.996,80; Edmilson Lino de Oliveira, R$ 1.638,32; Rita Ana de Jesus, R$ 11.224,06; Carlos Roberto de Andrade, R$ 55.989,48; Carlos Rodrigues da Silva, R$ 16.997,51; João Nascimento Lopes, R$ 2.795,30; Francisco E. Beneunes, R$ 51.942,59; Margareth D. Alves, R$ 809,10; Antonio Gomes da Silva, R$ 57.000,00; Antonio Gomes da Silva, R$ 76.641,20; SilvioMitsuo Kaiukaua, R$ 57.000,00; Silvio Mitsuo Kaiukaua, R$ 25.231,94; Jonas Aparecido da Silva, R$ 37.656,72; Antonio Joaquim Guedes Neto, R$ 18.113,48; Alberto Carlos Pereira, R$ 16.152,14; Heleno da Silva Vicente, R$ 38.303,31; Antonio de O.Oliveira, R$ 15.931,92; Elisabethe Miranda, R$ 14.046,69; Lucineide de Medeiros, R$ 57.000,00; Lucineide de Medeiros, R$ 274.744,30; João Manoel Neto, R$ 2.884,43; José Ginio de Araújo, R$ 19.116,44; Osmar Pereira Soares, R$ 4.462,58;Roberto Alves Taveira, R$ 25.000,00; Alex Sandro Correa, R$ 8.381,16; Gildasio Leite Gonçalves, R$ 3.513,88; Terezinha da Silva Perez, R$ 14.181,76; Antonio M.do Nascimento, R$ 1.747,57; Érika Martins, R$ 9.276,19; Otavio Luiz de Barros, R$ 21.881,99; Alcides Vieira Brito, R$ 8.742,83; Paulo Pereira dos Reis, R$ 57.000,00; Paulo Pereira dos Reis, R$ 71.051,99; Paulo César C. dos Santos, R$ 1.609,01; Alexandro P.da Silva, R$ 2.963,47; Fernando Correia Barboza, R 57.000,00; Fernando Correia Barboza, R$ 21.099,50, Maria Tereza Alves dos Santos, R$ 57.000,00;Maria Tereza Alves dos Santos, R$ 919.627,22; Daniel Martins de Araújo, R$ 57.000,00; Daniel Martins de Araújo, R$ 285.574,31; Sueli Aparecida da Silva, R$ 57.000,00; Sueli Aparecida da Silva, R$ 528.327,24; Daniel Sanches Pereira, R$ 57.000,00; Daniel Sanches Pereira, R$ 392.589,96; Deise Luciana Pina Olmedilha, R$ 57.000,00; Deise Luciana Pina Olmedilha, R$ 335.632,48; Edigar Bernardo de Almeida, R$ 57.000,00; Edigar Bernardo de Almeida, R$ 338.529,58; Elisangela Soares da Silva, R$ 57.000,00; Elisangela Soares da Silva, R$ 307.797,19; Fred Faria Lima, R$ 57.000,00; Fred Faria Lima, R$ 323.771,11; Julio Trindade da Silva, R$ 57.000,00; Julio Trindade da Silva, R$ 329.950,64; Mara Regina Brito, R$ 57.000,00; Mara Regina Brito, R$ 321.407,03; Palmarino Landi Netto, R$ 57.000,00 ; Palmarino Landi Netto, R$ 422.675,94; Cláudio Soares Cunha, R$ 57.000,00; Cláudio Soares Cunha, R$ 355.549,25; Maria Lucia Pinheiro Pinto, R$ 57.000,00; Maria Lucia Pinheiro Pinto, R$ 303.000,00. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: União Federal, R$ 35.862.250,33; Município de São Paulo, R$ 5.074,08; Estado de São Paulo, R$ 52.235.429,57; . E que fica marcado o prazo de 15 dias para aqueles que não constam da relação supra, declarem seus créditos, ou aquele que consta, não estando de acordo, apresente divergência, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, devendo ser protocolizados tais documentos no Cartório do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais (Fórum João Mendes Jr., 16º andar, Sala 1618), que serão encaminhados ao administrador judicial nomeado, Dr. Pedro Salles, OAB/SP 91.210, com endereço à Av.Liberdade, 65 ? conj 104/106 ? São Paulo ? cep 01503-000 ? tel: 3107-2325. E, para que produza os seus efeitos de direito, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2008. Eu Eloá Ferraz, escrevente digitei. Eu Alesçandra Almeida Santos Nunes, Escrivã-Diretora, subscrevo.