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Processo 0604272-72.2006.8.26.0100 Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda e a atualização monetária só incidirá a partir da data em que deduzido o pedido de recuperação judicialLei nº 11.101/2005
Sentença Proferida Vistos Trata-se de habilitação de crédito retardatária oposta por TESIS TECNOLOGIA DE SISTEMAS EM ENGENHARIA S/C LTDA., nos autos da recuperação judicial de TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pretendendo ser incluída no quadro de credores pelo valor de R$ 19.644,50, por serviços prestados. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei. É o relatório. Possível o imediato julgamento, dispensando-se produção d´outras provas. Os documentos juntados e não impugnados comprovam a prestação de serviços e o de f. 5 a confissão da devedora quanto ao valor devido. No entanto, não há respaldo legal para a cobrança de multa ou de honorários de advogado e a atualização monetária só incidirá a partir da data em que deduzido o pedido de recuperação judicial, na forma da Lei nº 11.101/2005. Em face do exposto, acolho, em parte, a habilitação de crédito quirografário, pelo valor de R$ 16.004,02. Oportunamente, com cópia em apenso próprio dos principais, arquivem-se. P.R.I.