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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 de DireitoVara Especializada
Sentença Proferida Vistos. PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. requereu os benefícios de uma concordata preventiva para pagamento de seus credores nos moldes legais. Ajuizou o presente pedido aos 28 de junho de 2002, sendo deferido o processamento do favor legal aos 06 de setembro de 2002. A empresa requerente impugnou pedido de recuperação judicial (processo nº 07.117238-7) aos 21.02.2007, sendo certo que, até a presente data não ocorreu qualquer pagamento nos autos da concordata preventiva. Manifestaram-se o Comissário pela viabilidade da recuperação da concordatária e o Ministério Público opina por decisão nos termos observados a fls. 2800/2801. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a concordatária não cumpriu com as obrigações assumidas, outra medida não resta a não ser a convolação em falência. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, CONVOLO, hoje, às 16:00 horas, em falência, a concordata da empresa PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 03.078.401/001-52, com sede na Avenida Rebouças, 1206 ? conjunto 05 ? sala 03 ? Jardim América. Encaminhem-se os autos à 1ª Vara Especializada, para as providências cabíveis. P.R.I.C. São Paulo, 07 de maio de 2.007. Renato Acacio de Azevedo Borsanelli Juiz de Direito