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Processo 0026381-66.2005.8.26.0100 art. 475-Bart. 4ºLei nº 11.608art. 1º 04/09/200729/12/2003
Sentença Proferida Sentença nº 1484/2007 registrada em 04/09/2007 no livro nº 725 às Fls. 84/86: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com o fim de condenar o réu Gilberto Vieira a pagar ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data em que a sentença produzir efeitos, sob pena de acréscimo de multa processual de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no art. 475-B e 475-J do Código de Processo Civil, a quantia correspondente a somatória das despesas condominiais vencidas até o ajuizamento da ação e mais as despesas vincendas até o seu trânsito em julgado, observada ainda a atualização monetária e juros de mora, a partir dos respectivos vencimentos, além da multa de 2% (dois por cento). Em razão da sucumbência arcará o réu Gilberto Vieira com as custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 193,88; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura.