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Despacho Proferido VISTOS. O exeqüente comprovou encaminhamento do ofício/DRF, em junho de 2006. Não houve resposta daquele Órgão. Dado lápso de tempo decorrido, diga o credor, em (30) trinta dias, se persiste interesse no prosseguimento, com o que entender de direito. Decorridos, intime-se-o pessoalmente, por carta com aviso de recebimento para, em 48:00 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.