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Despacho Proferido Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o valor da causa não corresponde ao valor do débito. Assim, antes do cumprimento das providências de fls. 587/588, determino que a autora, no prazo de dez dias, atribua correto valor à causa, bem como comprove o pagamento das custas integralmente, sob pena de extinção do feito.