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Processo 0214441-86.2006.8.26.0100 art. 172
Despacho Proferido Vistos. Fls.36/037: 1. Recolha o Exeqüente as diligências, bem como traga cópias do demonstrativo de fls. 38/39. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no endereço fornecido, devendo constar no mandado os benefícios do art. 172 do C.P.C., conforme já deferido às fls. 18. 2. Expeça-se ofício e ao Bacen via ?on line? e à DRF, incumbido o requerente do seu encaminhamento, comprovando a protocolização em 15 dias. Int. Providencie o Exeqüente a retirada do ofício expedido.