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Despacho Proferido Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista que os descontos impugnados representam apenas 2% (dois por cento) dos vencimentos dos autores bem como que este vem sendo realizado desde a posse dos mesmos, indefiro o pedido de tutela antecipada em razão da ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Em razão do interesse direto da Cruz Azul na presente causa, emendem os autores, em 10 (dez) dias, a inicial para inclusão da litisconsorte passiva necessária. Int. Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista que os descontos impugnados representam apenas 2% (dois por cento) dos vencimentos dos autores bem como que este vem sendo realizado desde a posse dos mesmos, indefiro o pedido de tutela antecipada em razão da ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Em razão do interesse direto da Cruz Azul na presente causa, emendem os autores, em 10 (dez) dias, a inicial para inclusão da litisconsorte passiva necessária. Int. Fls. 132 - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista que os descontos impugnados representam apenas 2% (dois por cento) dos vencimentos dos autores bem como que este vem sendo realizado desde a posse dos mesmos, indefiro o pedido de tutela antecipada em razão da ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Em razão do interesse direto da Cruz Azul na presente causa, emendem os autores, em 10 (dez) dias, a inicial para inclusão da litisconsorte passiva necessária. Int.