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Processo 0134482-13.2006.8.26.0053 artigo 284
Despacho Proferido Vistos. Cumpra-se fls. 132, sob as penas da Lei (artigo 284 do Código de Processo Civil), posto que eventual provimento futuro certamente espalhará seus efeitos perante à Cruz Azul. Int. Vistos. Cumpra-se fls. 132, sob as penas da Lei (artigo 284 do Código de Processo Civil), posto que eventual provimento futuro certamente espalhará seus efeitos perante à Cruz Azul. Int. Fls. 136 - Vistos. Cumpra-se fls. 132, sob as penas da Lei (artigo 284 do Código de Processo Civil), posto que eventual provimento futuro certamente espalhará seus efeitos perante à Cruz Azul. Int.