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Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 o da Comarca de LimeiraComarca de Limeiraart. 118, § 2ºlei 7661/45
Despacho Proferido Vistos. 1. Quanto à proposta ofertada por CITY BLUE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., razão assiste ao síndico em sua elucidativa manifestação de fls. 3095/3098, com a qual houve concordância do representante do Ministério Público (fls. 3132). Com efeito, a mencionada proposta mostra-se vantajosa à massa falida, na medida em que o valor ofertado encerra 65% do valor da avaliação, não podendo, portanto, ser considerado preço vil. Vale acrescentar que, desde a avaliação, conforme demonstrado pelo síndico, os equipamentos vêm sofrendo considerável desvalorização pelo decurso do tempo. Além disso, devem ser considerados os elevados gastos com a manutenção dos aludidos equipamentos e a ocorrência de seguidos roubos que acarretaram prejuízos ao acervo. Neste contexto, fica aceita a proposta ofertada por CITY BLUE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., no valor de R$ 1.513.850,00 (um milhão, quinhentos e treze mil, oitocentos e cinqüenta reais), mediante pagamento em dez parcelas de R$ 151.385,00, na forma descrita a fls. 3038/3042. Dessa forma, intime-se a CITY BLUE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. para que deposite, em conta judicial, a primeira parcela da aludida proposta, bem como para assinar o competente termo de aceitação da proposta e de depositário, expedindo-se alvará (art. 118, § 2º do Decreto-lei 7661/45), após o pagamento de todas as parcelas. Outrossim, depreque-se ao Juízo da Comarca de Limeira, para as providências pleiteadas pelo síndico a fls. 3098. 2. No tocante à pretensão deduzida pela UNICER ? União Cerâmicas LTDA. (fls. 3056/3059), a mesma não merece acolhida, uma vez que as alegações por ela despendidas não restaram comprovadas. Ademais, foram publicados diversos editais, sem que a UNICER apresentasse qualquer oposição à venda dos equipamentos, manifestando-se, apenas, na data do certame, o que denota que a extemporaneidade do pedido. 3. Por fim, oficie-se à Elektro, na forma postulada pelo síndico a fls. 3136. Int.