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Despacho Proferido Vistos. 1. Fls. 295/297: Tragam os autores certidão de inteiro teor atualizada dos autos de reconhecimento de união estável, vez que o tema é relevante para a solução das questões prejudiciais em decisão saneadora; 2. Após, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa nos autos da ação 2006/145399-6(ajuizada pela esposa do falecido) e tornem conclusos para saneamento conjunto; Int.