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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 artigo 7ºLei 11.101/2005
Despacho Proferido V. Publique-se o despacho de fls. 762. 02. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 644. 03. Fls. 768/769: Prejudicado o pedido ante a republicação do referido edital a fls. 765/766. 04. Fls. 770/771: Defiro o pedido de prazo requerido pelo administrador judicial, para a verificação das habilitações que lhe foram apresentadas. 05. Fls. 772: Anote-se. 06. A habilitação de crédito apresentada pela empresa Ipiranga Química S.A. deveria ser proposta diretamente ao administrador judicial, nos termos do edital de fls. 765/766, do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei 11.101/2005, assim como as demais habilitações noticiadas a fls. 770/771. Desta forma, a fim de evitar eventual alegação de prejuízo ou nulidade, desentranhe-se a presente habilitação e encaminhe-se ao administrador judicial, mediante recibo.